Lei nº 8 de 29 de maio de 1977

INSTITUI A BANDEIRA DE PIRAQUARA COMO SÍMBOLO OFICIAL DO MUNICÍPIO


A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Bandeira do Município de Piraquara, em tecido de cor grená, tendo no seu centro o escudo de Piracicaba, já oficialmente adotado, com alegorias de trigo, uva e pedra.

Art. 2º - Em todas as solenidades oficiais do Município de Piraquara, quando assim o exigir, deverá tremular a Bandeira do Município, ao lado dos pendões da Mãe Pátria e do Estado do Paraná.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte de Nove de Janeiro, em 29 de maio de 1977.

LUIZ CASSIANO DE CASTRO FERNANDES

Prefeito Municipal Hino do Município de Piraquara Letra por: João Rodrigues de Oliveira Melodia por: Aldo Ademar Hasse Estribilho:

Piraquara hospitaleira cercada de verdes serras quantas belezas tu encerras nesta paisagem brasileira 1º - Os teus floridos recantos a formosa cercania dão-nos amor e alegria enche noss`alma de encantos 2º - Teu povo bravo e altaneiro do progresso é construtor é valente benfeitor do trabalho é pioneiro 3º - Tua gente homenageamos entoando a tua canção à cidade tradição que tanto nós sempre amamos 4º - Segues em busca da glória cidade dos sonhos meus serás guiada por Deus na fulgente tragetória 5º - Em ti a alma aflita terá a mais segura guarida porque serás em toda a vida orgulho do Paraná Piraquara, 29 de janeiro de 1965.

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